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Juros em empréstimo pessoal e consignado: como saber se há abuso
O que o STJ diz sobre juros, como a taxa média de mercado entra na análise e o que conferir no contrato.
Muita gente se pergunta se os juros do seu empréstimo são “abusivos”. Não existe um número único: o tema é tratado pelos tribunais com critérios próprios. Este texto resume o essencial.
O que o STJ já fixou
- As regras do CDC se aplicam aos contratos bancários (Súmula 297).
- Taxa acima de 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula 382).
- Para a análise de abusividade, costuma-se comparar a taxa contratada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sem que a diferença, sozinha, decida o caso (Tema repetitivo 27).
O que conferir no contrato
- Taxa de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET).
- Tarifas, seguros e outros encargos incluídos no valor.
- Número de parcelas, valor liberado e valor total a pagar.
- No consignado, se o desconto respeita a margem permitida.
Documentos para a análise
Contrato, extrato das parcelas, comprovante de liberação do valor e, se possível, a data da contratação para comparar com a taxa média da época.
Importante
Nem toda taxa alta é abusiva, e cada contrato tem particularidades. Não há garantia de redução.
Fontes oficiais
- STJ, Súmula 297
- STJ, Súmula 382
- STJ, Tema repetitivo 27
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
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