Paulo Costa Netto Farias, Advocacia e Consultoria Jurídica

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Juros em empréstimo pessoal e consignado: como saber se há abuso

O que o STJ diz sobre juros, como a taxa média de mercado entra na análise e o que conferir no contrato.

Direito bancário · Texto informativo, em revisão pelo advogado

Muita gente se pergunta se os juros do seu empréstimo são “abusivos”. Não existe um número único: o tema é tratado pelos tribunais com critérios próprios. Este texto resume o essencial.

O que o STJ já fixou

  • As regras do CDC se aplicam aos contratos bancários (Súmula 297).
  • Taxa acima de 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula 382).
  • Para a análise de abusividade, costuma-se comparar a taxa contratada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sem que a diferença, sozinha, decida o caso (Tema repetitivo 27).

O que conferir no contrato

  • Taxa de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET).
  • Tarifas, seguros e outros encargos incluídos no valor.
  • Número de parcelas, valor liberado e valor total a pagar.
  • No consignado, se o desconto respeita a margem permitida.

Documentos para a análise

Contrato, extrato das parcelas, comprovante de liberação do valor e, se possível, a data da contratação para comparar com a taxa média da época.

Importante

Nem toda taxa alta é abusiva, e cada contrato tem particularidades. Não há garantia de redução.

Fontes oficiais

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