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Empréstimo que você não pediu: como contestar e o que a lei prevê
O que fazer ao encontrar um empréstimo ou desconto que você não contratou, inclusive no consignado do INSS.
É comum descobrir um empréstimo ou cartão consignado que a pessoa não contratou, muitas vezes por descontos que aparecem no benefício ou no contracheque. Este texto é geral e informativo.
Como verificar
- No Meu INSS, conferir a lista de empréstimos consignados ligados ao benefício.
- No Registrato, do Banco Central, consultar contas e operações em seu nome.
- Pedir ao banco, por escrito, cópia do contrato, da assinatura ou da biometria e do comprovante de crédito.
O que fazer
- Contestar formalmente a contratação, com protocolo, e pedir a suspensão dos descontos.
- Verificar se o valor foi realmente depositado na sua conta e por quem.
- Registrar boletim de ocorrência se houver indício de fraude ou de uso indevido de dados.
O que a lei diz
O Código de Defesa do Consumidor protege contra cobrança indevida e prevê a devolução em dobro do valor cobrado a mais, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). O STJ também aplica o CDC aos bancos (Súmula 297) e reconhece a responsabilidade por fraudes de terceiros (Súmula 479).
Importante
Cada caso exige verificar o contrato e as provas. Se houve crédito na conta, a análise considera o que aconteceu com o valor.
Fontes oficiais
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
- STJ, Súmula 297
- STJ, Súmula 479
- Meu INSS
- Registrato, Banco Central
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