Paulo Costa Netto Farias, Advocacia e Consultoria Jurídica

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Lei de Acesso à Informação: como pedir dados ao poder público

Como fazer um pedido de informação, qual o prazo de resposta e o que fazer se ele for negado.

Direito público · Texto informativo, em revisão pelo advogado

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) garante que qualquer pessoa peça informações a órgãos públicos, sem precisar justificar o motivo.

Como pedir

O pedido é feito ao órgão responsável, em geral por canal eletrônico (o e-SIC ou Fala.BR) ou presencial. É importante identificar-se e descrever com clareza a informação desejada.

Prazo

O órgão deve responder imediatamente ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, com justificativa (art. 11).

Se o pedido for negado

É possível recorrer à autoridade superior e, depois, a instâncias de revisão. Informações sigilosas e dados pessoais têm tratamento específico na lei.

Importante

Este texto é geral. Para uso em disputas ou processos, a estratégia depende do caso.

Fontes oficiais

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