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Pensão por morte: quem tem direito e prazos do pedido
Quem são os dependentes, qual o prazo do pedido para receber desde a data do óbito e quais documentos reunir.
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, esteja ele aposentado ou não. Este texto resume os pontos da Lei 8.213/1991 que mais geram dúvida. As regras de duração e de valor passaram por mudanças recentes e exigem análise do caso.
Quem são os dependentes
A lei organiza os dependentes em classes (art. 16). A primeira reúne o cônjuge, o companheiro ou a companheira e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência. Pais e irmãos entram em classes seguintes, quando não há dependentes da classe anterior, e precisam comprovar dependência econômica.
Prazo do pedido e início do pagamento
- Se o pedido for feito em até 180 dias após o óbito, no caso de filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes, o benefício é devido a partir da data do óbito (art. 74, I).
- Depois desses prazos, é devido a partir da data do requerimento (art. 74, II).
- Em caso de morte presumida, conta-se da decisão judicial (art. 74, III).
Por isso, é importante não deixar o pedido para depois: atrasar pode significar perder parcelas.
Carência e qualidade de segurado
A pensão por morte independe de carência (art. 26, I), mas o falecido precisava ter a qualidade de segurado na data do óbito (ou já preencher os requisitos de um benefício), o que deve ser conferido no CNIS.
Divisão e duração
- Havendo mais de um pensionista, a pensão é rateada em partes iguais, e a parte de quem perde o direito reverte para os demais (art. 77, caput e §1º).
- A cota individual cessa, por exemplo, com a morte do pensionista, quando o filho ou irmão completa 21 anos (salvo se inválido ou com deficiência) ou quando cessa a invalidez (art. 77, §2º).
- Para cônjuge e companheiro, a duração do benefício depende de fatores como idade, tempo de casamento ou união e número de contribuições do falecido (art. 77, §2º, V).
Documentos comuns
- Certidão de óbito e documentos pessoais dos dependentes.
- Certidão de casamento, documentos de união estável ou certidão de nascimento dos filhos.
- Comprovantes de dependência econômica, quando exigidos (pais, irmãos).
- Carteira de trabalho e documentos que comprovem vínculos e contribuições do falecido.
Se o pedido for negado
A decisão pode ser contestada por recurso administrativo, em regra em 30 dias contados da ciência, e, quando necessário, na Justiça.
Importante
Este texto é informativo e geral, não substitui a análise de um advogado e não garante benefício, valor ou resultado. Cada caso depende de carência, qualidade de segurado, documentos e da regra aplicável, e a legislação pode mudar.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios), Planalto
- INSS: recurso administrativo de benefício previdenciário
- Meu INSS
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