Paulo Costa Netto Farias, Advocacia e Consultoria Jurídica

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Fraude bancária e operações não reconhecidas: primeiros passos

O que fazer ao perceber uma transação que você não fez e o que o STJ já decidiu sobre a responsabilidade dos bancos.

Direito bancário · Texto informativo, em revisão pelo advogado

Compras, transferências, empréstimos ou pix que você não reconhece exigem ação rápida. Este texto reúne passos gerais e o entendimento do STJ.

Primeiros passos

  • Contatar o banco pelos canais oficiais e pedir o bloqueio de cartões e acessos, anotando o número de protocolo.
  • Contestar por escrito as operações, guardando prints, extratos e mensagens.
  • Registrar boletim de ocorrência quando houver indício de crime.
  • Conferir, no Registrato do Banco Central, contas e operações em seu nome.

O que o STJ decidiu

A Súmula 479 afirma que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Cada caso exige verificar como a fraude ocorreu e o que foi feito pelo cliente e pelo banco.

Importante

Não há garantia de ressarcimento. A análise considera o contrato, o histórico de uso da conta e as provas disponíveis.

Fontes oficiais

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