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Veículo financiado com busca e apreensão: mora, prazo de 5 dias e o que fazer
Como funciona a busca e apreensão em financiamento com alienação fiduciária, o que é preciso pagar em cinco dias e o que o STJ decidiu sobre o tema.
Quando um veículo é financiado com alienação fiduciária, ele fica em garantia do banco até a quitação. Se as parcelas atrasam, o credor pode pedir a busca e apreensão do bem, com base no Decreto-Lei nº 911/1969. Este texto explica os pontos principais com base em súmulas e recursos repetitivos do STJ. É geral: o caso concreto depende do contrato e das datas.
Primeiro, o credor precisa comprovar a mora
A Súmula 72 do STJ diz que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Pela Súmula 245, a notificação usada para comprovar a mora dispensa a indicação do valor do débito. Se a notificação não foi feita corretamente, isso pode ser discutido.
O prazo de cinco dias
Concedida a liminar e executada a apreensão, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na petição inicial. Nesse caso, o bem é restituído livre do ônus (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §2º, na redação da Lei 10.931/2004). Em recurso repetitivo (REsp 1.418.593/MS), a Segunda Seção do STJ entendeu que não basta pagar as parcelas vencidas: é preciso pagar a dívida integral. Em 2020, a Terceira Turma decidiu que o prazo é de direito material e conta-se em dias corridos (REsp 1.770.863/PR).
O que acontece se o prazo passa
Sem o pagamento da integralidade da dívida, a propriedade do bem se consolida em favor do credor, que poderá vendê-lo. O valor obtido é abatido da dívida, e eventual diferença deve ser apurada.
Encargos abusivos não afastam a mora
Segundo o Tema 972 do STJ, a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. Isso não impede que as cobranças sejam discutidas, mas mostra que o atraso, por si só, tem consequências.
O que reunir
- Contrato de financiamento e planilha de parcelas.
- Notificação extrajudicial recebida e o aviso de recebimento.
- Mandado ou documento da busca e apreensão.
- Comprovantes de pagamento e extratos.
Quando buscar orientação jurídica
O prazo para responder à ação e para o pagamento é curto. Quanto antes os documentos forem analisados, mais claro fica se há irregularidades na notificação, nos valores cobrados ou nas parcelas, e quais são as alternativas, como negociação com o credor.
Importante
Este texto é informativo e geral, não substitui a análise de um advogado e não garante resultado. A solução de cada caso depende dos documentos, das datas e das provas, e a legislação e a jurisprudência podem mudar.
Fontes oficiais
- STJ, Súmula 72
- STJ, Súmula 245
- STJ, Tema repetitivo 972
- STJ, REsp 1.418.593/MS (Segunda Seção), Jurisprudência em Teses
- STJ, Informativo de Jurisprudência nº 673 (REsp 1.770.863/PR)
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