Paulo Costa Netto Farias, Advocacia e Consultoria Jurídica

Início / Blog / Direito bancário

Tarifas e seguros no financiamento: o que o STJ admite e o que considera abusivo

Os Temas 958 e 972 do STJ tratam de tarifas de avaliação, registro, gravame e seguro de proteção financeira em contratos bancários.

Direito bancário · Fontes oficiais conferidas em 14/10/2026 · Texto em revisão pelo advogado

Além dos juros, contratos de financiamento e empréstimo costumam trazer tarifas e seguros no valor das parcelas. O STJ analisou parte dessas cobranças em recursos repetitivos. Este resumo é informativo; as teses valem, segundo o tribunal, para contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, e é preciso verificar a data do contrato e a redação exata de cada tese.

Avaliação do bem e registro do contrato (Tema 958)

O STJ reconheceu a validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia e da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, com duas ressalvas: a cobrança não pode se referir a serviço não efetivamente prestado, e é possível controlar a onerosidade excessiva em cada caso. O tribunal também considerou abusiva a cláusula de ressarcimento de serviços de terceiros que não especifica o serviço efetivamente prestado.

Gravame eletrônico e seguro (Tema 972)

  • Tarifa de inclusão de gravame (pré-gravame): a abusividade vale para contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de vigência da Resolução CMN 3.954/2011; antes disso, a cláusula é válida, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
  • Seguro: o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada.
  • Mora: a abusividade de encargos acessórios não descaracteriza, por si só, a mora.

O que conferir no contrato

  • Se há tarifa ou seguro incluído no valor financiado e se foram apresentados de forma separada e clara.
  • Se o seguro foi opcional e se foi oferecida a escolha de outra seguradora.
  • Quais serviços de terceiros estão descritos e se foram realmente prestados.
  • A data de assinatura do contrato.
  • O valor total financiado e o custo efetivo total (CET), para comparar com o valor liberado.

Quando buscar orientação jurídica

Um contrato com tarifas e seguros embutidos pode ser analisado item por item, com a planilha e os comprovantes. A existência de uma cobrança abusiva não garante devolução automática de valores: o resultado depende das provas e do que cada tese permite.

Importante

Este texto é informativo e geral, não substitui a análise de um advogado e não garante resultado. A solução de cada caso depende dos documentos, das datas e das provas, e a legislação e a jurisprudência podem mudar.

Fontes oficiais

Leia também

← Voltar ao blog

Converse sobre o seu caso

Envie uma mensagem pelo WhatsApp com um resumo da situação. O primeiro contato serve para entender o caso e indicar os próximos passos.

Falar pelo WhatsAppEnviar e-mail