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Inventário e partilha: quando abrir, prazos e documentos
Como funciona o inventário depois de um falecimento, quando ele pode ser feito em cartório e quais prazos a lei prevê.
Quando uma pessoa falece e deixa bens, é preciso fazer o inventário para identificar o patrimônio, as dívidas e os herdeiros e dividir tudo de forma regular. Este texto é geral e informativo.
Judicial ou em cartório
O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e não há testamento (CPC, art. 610, §1º). Nos demais casos, o inventário é judicial.
Prazos
O CPC prevê que o inventário deve ser aberto em até 2 meses da morte e concluído nos 12 meses seguintes (art. 611). Prazos atrasados podem gerar penalidades fiscais, que variam conforme a legislação estadual.
Documentos comuns
- Certidão de óbito e documentos do falecido e dos herdeiros.
- Certidão de casamento ou união estável, quando houver.
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos.
- Certidões negativas e comprovantes de dívidas.
Importante
Cada família tem uma situação diferente (testamento, filhos menores, bens em outros estados). A análise é individual.
Fontes oficiais
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