Paulo Costa Netto Farias, Advocacia e Consultoria Jurídica

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Cobrar uma dívida na Justiça: execução, ação monitória e ação de cobrança

Quando uma dívida pode ser cobrada por execução, por ação monitória ou por ação de cobrança, com base no Código de Processo Civil.

Direito civil · Fontes oficiais conferidas em 14/10/2026 · Texto em revisão pelo advogado

O caminho para cobrar uma dívida depende de qual documento existe. Para o Código de Processo Civil (CPC), há documentos que permitem uma cobrança mais direta (execução) e outros que exigem etapa anterior. Este texto apresenta a lógica geral; cada caso precisa de análise.

1. Título executivo extrajudicial: execução

O art. 784 do CPC lista os títulos executivos extrajudiciais. Entre eles estão cheque, nota promissória, duplicata, escritura pública ou documento público assinado pelo devedor, documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, contrato garantido por hipoteca, penhor ou outro direito real de garantia, crédito de aluguel de imóvel e de encargos acessórios, documentalmente comprovado, e contribuições condominiais, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, desde que documentalmente comprovadas, além da certidão de dívida ativa da Fazenda Pública.

Com um título executivo, o credor pode propor diretamente a execução, sem etapa anterior de reconhecimento da dívida.

2. Prova escrita sem força de título: ação monitória

O art. 700 do CPC permite a ação monitória a quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, afirmar ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A prova escrita pode ser, por exemplo, mensagens, e-mails ou documento sem assinatura de testemunhas. A petição deve trazer a importância devida, com memória de cálculo.

3. Sem documento claro: ação de cobrança

Quando não há título nem prova escrita suficiente, a cobrança segue pelo procedimento comum, com produção de provas (testemunhas, perícia etc.).

E para quem deve?

Na execução, o art. 916 do CPC permite ao executado, no prazo para embargos, reconhecer o crédito, depositar trinta por cento do valor em execução, com custas e honorários, e pedir para pagar o restante em até seis parcelas mensais, com correção e juros de um por cento ao mês. O juiz decide o pedido.

O que reunir

  • Contrato, nota, cheque, boleto ou outro documento da dívida.
  • Comprovantes de entrega do produto ou do serviço prestado.
  • Mensagens, e-mails e cobranças enviadas.
  • Cálculo do valor atualizado e a data do vencimento (veja o prazo de prescrição).

Quando buscar orientação jurídica

A escolha do caminho influenciará o tempo e o custo da cobrança. Uma análise inicial dos documentos indica se há título, se vale tentar acordo e se o prazo ainda está em curso.

Importante

Este texto é informativo e geral, não substitui a análise de um advogado e não garante resultado. A solução de cada caso depende dos documentos, das datas e das provas, e a legislação e a jurisprudência podem mudar.

Fontes oficiais

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