Paulo Costa Netto Farias, Advocacia e Consultoria Jurídica

Início / Blog / Direito bancário

Veículo financiado com busca e apreensão: mora, prazo de 5 dias e o que fazer

Como funciona a busca e apreensão em financiamento com alienação fiduciária, o que é preciso pagar em cinco dias e o que o STJ decidiu sobre o tema.

Direito bancário · Fontes oficiais conferidas em 14/10/2026 · Texto em revisão pelo advogado

Quando um veículo é financiado com alienação fiduciária, ele fica em garantia do banco até a quitação. Se as parcelas atrasam, o credor pode pedir a busca e apreensão do bem, com base no Decreto-Lei nº 911/1969. Este texto explica os pontos principais com base em súmulas e recursos repetitivos do STJ. É geral: o caso concreto depende do contrato e das datas.

Primeiro, o credor precisa comprovar a mora

A Súmula 72 do STJ diz que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Pela Súmula 245, a notificação usada para comprovar a mora dispensa a indicação do valor do débito. Se a notificação não foi feita corretamente, isso pode ser discutido.

O prazo de cinco dias

Concedida a liminar e executada a apreensão, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na petição inicial. Nesse caso, o bem é restituído livre do ônus (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §2º, na redação da Lei 10.931/2004). Em recurso repetitivo (REsp 1.418.593/MS), a Segunda Seção do STJ entendeu que não basta pagar as parcelas vencidas: é preciso pagar a dívida integral. Em 2020, a Terceira Turma decidiu que o prazo é de direito material e conta-se em dias corridos (REsp 1.770.863/PR).

O que acontece se o prazo passa

Sem o pagamento da integralidade da dívida, a propriedade do bem se consolida em favor do credor, que poderá vendê-lo. O valor obtido é abatido da dívida, e eventual diferença deve ser apurada.

Encargos abusivos não afastam a mora

Segundo o Tema 972 do STJ, a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. Isso não impede que as cobranças sejam discutidas, mas mostra que o atraso, por si só, tem consequências.

O que reunir

  • Contrato de financiamento e planilha de parcelas.
  • Notificação extrajudicial recebida e o aviso de recebimento.
  • Mandado ou documento da busca e apreensão.
  • Comprovantes de pagamento e extratos.

Quando buscar orientação jurídica

O prazo para responder à ação e para o pagamento é curto. Quanto antes os documentos forem analisados, mais claro fica se há irregularidades na notificação, nos valores cobrados ou nas parcelas, e quais são as alternativas, como negociação com o credor.

Importante

Este texto é informativo e geral, não substitui a análise de um advogado e não garante resultado. A solução de cada caso depende dos documentos, das datas e das provas, e a legislação e a jurisprudência podem mudar.

Fontes oficiais

Leia também

← Voltar ao blog

Converse sobre o seu caso

Envie uma mensagem pelo WhatsApp com um resumo da situação. O primeiro contato serve para entender o caso e indicar os próximos passos.

Falar pelo WhatsAppEnviar e-mail