Paulo Costa Netto Farias, Advocacia e Consultoria Jurídica

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Inventário e partilha: quando abrir, prazos e documentos

Como funciona o inventário depois de um falecimento, quando ele pode ser feito em cartório e quais prazos a lei prevê.

Direito civil · Texto informativo, em revisão pelo advogado

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é preciso fazer o inventário para identificar o patrimônio, as dívidas e os herdeiros e dividir tudo de forma regular. Este texto é geral e informativo.

Judicial ou em cartório

O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e não há testamento (CPC, art. 610, §1º). Nos demais casos, o inventário é judicial.

Prazos

O CPC prevê que o inventário deve ser aberto em até 2 meses da morte e concluído nos 12 meses seguintes (art. 611). Prazos atrasados podem gerar penalidades fiscais, que variam conforme a legislação estadual.

Documentos comuns

  • Certidão de óbito e documentos do falecido e dos herdeiros.
  • Certidão de casamento ou união estável, quando houver.
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos.
  • Certidões negativas e comprovantes de dívidas.

Importante

Cada família tem uma situação diferente (testamento, filhos menores, bens em outros estados). A análise é individual.

Fontes oficiais

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